Aluguéis de Temporada: O seu Condomínio Proíbe? Saiba o que você pode fazer!

Aluguéis de Temporada: O seu Condomínio Proíbe? Saiba o que você pode fazer!

Provavelmente você está com um pé atrás em trabalhar com aluguéis de temporada por causa das multas e proibições impostas pelo seu condomínio…

Se esse não é seu caso, muito provavelmente você já ouviu alguém falando a respeito desse assunto.

Bom, eu gostaria que você soubesse a verdade: Tudo depende do estatuto do seu condomínio.

Se neste estatuto não há a proibição de locações por temporada, não há sindico, porteiro ou condomínio que possa proibir você de alugar sua propriedade por meio de aluguéis de temporada.

Mas,por outro lado, se houver a proibição de locações por temporada no estatuto, entenda que sim, será proibido trabalhar com aluguéis de temporada no seu condomínio e você pode ser multado.

Aluguel de Temporada É um Direto Seu, Mas Você Pode Abrir mão desse direito.

De acordo com a Lei do Inquilinato – Lei 8.245/91, Pelo artigo 48:

Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Lei 8.245 de 1991

Você pode, sim, trabalhar com aluguéis de temporada e garantir um dinheirinho extra no final dos seus meses mesmo com uma propriedade dentro de um condomínio.

Mas aí Existe Um Porém

Por meio de votação junto aos condôminos, você pode perder o seu direito e ser até multado. Deixa eu explicar melhor:

Caso a proibição tenha sido levada à votação na sua reunião de condomínio, e mais de a metade dos condôminos tenha votado contra as locações de temporada, ela se torna ilegal dentro do condomínio.

Na prática, todos os proprietários estarão abrindo mão do seu direito de poder trabalhar com esse serviço, como de acordo com a Lei do Inquilinato.

Outro ponto que você deve prestar a atenção é a respeito das multas. No geral, há cobrança de multas ao se desobedecer alguma regra estabelecida no estatuto dos condomínios, então tome cuidado.

O Seu Síndico

Antes mesmo de alugar a sua propriedade pela primeira vez, o ideal é que você leia o estatuto e procure pelas normas a respeito das locações por temporada.

Se não houver nenhuma restrição e seu sindico tentar barrar a atividade, saiba que você está no seu direito e não há nada que ele pode fazer para impedi-lo.

Como Evitar a Proibição no Seu Condomínio

Instrua os outros moradores durante as reuniões do seu condomínio e o seu síndico a respeito dos direitos garantidos por leis envolvidos.

Explique a eles como funcionam os aluguéis de temporada. Fale também, que os proprietários que decidirem oferecer o serviço são responsáveis pelos danos causados pelos seus hóspedes e que as empresas como Airbnb, Booking.com, etc, são apenas mediadoras do serviço.

Uma dica: Não seja agressivo. Deixe os moradores e o síndico expressarem suas ideias, reclamações e propostas. 

Se por algum acaso venham dizer que os aluguéis de temporada irão desvalorizar os imóveis do condomínio porque o mesmo irá se tornar um local bagunçado e inseguro, saiba que na realidade ocorre o contrário.

Inclusive, há investidores interessados em adquirir novos imóveis apenas para trabalhar com aluguéis de temporada!

Caso seja proibido, posso procurar a justiça?!

Se, mesmo após de conversar ou tentar a aceitação por meio de votos, o seu síndico e os outros moradores decidirem que a prática das locações permanecem proibidas, saiba que você até pode ir ao Juizado Especial, ou conhecido popularmente como Juizado de Pequenas Causas.

Você deve ir ao setor chamado Redução a Termo e solicitar que se peticione um processo contra o seu condomínio. Mas normalmente esse processo não irá muito longe.

Por definição, quando uma decisão de proibição é votada na reunião de condomínio e aceita, os condôminos passam a abrir mão dos seus direitos. Independente de ter votado contra a decisão. Acaba prevalecendo a vontade da maioria.

Depois de proibido, nunca mais irá mudar?!


Não é bem assim. Não é porque hoje há a restrição no seu estatuto que ela não poderá ser mais alterada.

Na realidade, por meio de uma nova votação na reunião de condomínio, a questão das locações por temporada pode voltar a ser votada e pode passar a ser aceita.

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Um abraço!

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